terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Justiça pode investigar processos em Camamu

O TSE poderá entrar com um processo de investigação em alguns processos eleitorais no município de Camamu. Isso porque, foram detectados vícios processuais, passíveis de nulidade, em alguns processos impetrados pelo Sr. Américo contra a atual gestora, Ioná Queiroz.
Num dos processos, foi arrolado como testemunha um conhecido cabo eleitoral do então candidato, o que por sí só já seria motivo mais do que suficiente para tornar o processo anulável. Não satisfeito, o Sr. Américo, ao assumir pelo período de dois dias a prefeitura de Camamu, nomeou o mesmo cabo eleitoral/testemunha, como um dos seus secretários municipais. Para ilustrar melhor, vejamos o que nos diz o Art. 228 do CC: "A prova testemunhal é indireta e representativa de algum fato passado. Para ser representativa, exige que o sujeito seja um terceiro (ou seja, não tenha interesse direto na ação), capaz, não impedida e nem suspeita."
O vício processual é claro e notório. Senão, observemos o que congrega o mestre alagoano Bernardes de Melo: "O ato processual não pode ser considerado apenas pelo seu aspecto formal. Há, nele, essencialmente, um conteúdo, que lhe dá substância. Sob o aspecto da validade do ato processual, tanto a sua forma propriamente dita, a sua exteriorização, como o seu conteúdo têm de ser levados em conta, porque constituem um conjunto inseparável."
Deste modo, foi solicitado que se reveja as testemunhas de cada processo movido pela Coligação derrotada para se analisar se as mesmas não foram aliciadas para depor, de forma mentirosa, diga-se de passagem, em troca de benefícios pessoais como nomeações e cargos públicos.
Estaremos de olho...

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